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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

PAZ AMBIENTAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
904412482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PAZ AMBIENTAL LTDA.
10.331.865/0001-94
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2299Registro27/01/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2194Petição22/01/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2162Publicação12/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.