Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
PAZ AMBIENTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAZ AMBIENTAL LTDA.
- 10.331.865/0001-94
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014
Deferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.