SESCON-RJ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901731528 (TV SESCON-SP), Processo 900858788 (COLUNA SESCON), Processo 900858826 (SESCON-SP INFORMA), Processo 900346850 (SESCON SOLIDÁRIO) e Processo 900858834 (ESPAÇO SESCON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO EMPR SERVS CONTÁBEIS ASS PER INF PESQ EST RJ
- 31.248.933/0001-26
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2290IndeferimentoEsta publicação25/11/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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