DROGARIAS ALIANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825090822 (CENTRO MÉDICO ALIANÇA) e Processo 825064791 (CAP - CENTRO ALIANÇA DE PEDIATRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nºs 824496949, 825275717, 825813425, 826093507, 826446345, 826841236, 829428674, 829709649, 902375083, 830846301 e 904049744, ainda não registrados, e dos registros nºs 811370585 e 901744077, pendentes de análise de caducidade e de processo administrativo de nulidade, respectivamente, todos considerados igualmente coli
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA FARMANOSSA DE BENTO RIBEIRO LTDA-ME
- 12.474.104/0001-17
- Procurador ou escritório
- M. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2290IndeferimentoEsta publicação25/11/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.