IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825090822 (CENTRO MÉDICO ALIANÇA) e Processo 825064791 (CAP - CENTRO ALIANÇA DE PEDIATRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nºs 824496949, 825275717, 825813425, 826093507, 826446345, 826841236, 829428674, 829709649, 902375083, 830846301 e 904049744, ainda não registrados, e dos registros nºs 811370585 e 901744077, pendentes de análise de caducidade e de processo administrativo de nulidade, respectivamente, todos considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2290
25/11/2014