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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

ELECNOR RENOVÁVEIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca ELECNOR RENOVÁVEIS
Processo INPI
904392104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENERFIN DO BRASIL - SOCIEDADE DE ENERGIA LTDA
07.219.024/0001-85
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2299Registro27/01/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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