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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

CNE Centro Norte Energia

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca CNE Centro Norte Energia
Processo INPI
904337898
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO NORTE ENERGIA SOCIEDADE ANONIMA
10.377.329/0001-20
Data de depósito
9 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2533Despacho23/07/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2297Registro13/01/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2162Publicação12/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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