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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

DIRETALOG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
904297730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JEVAL SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA EPP
08.612.193/0001-43
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2848Extinção05/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2295Registro30/12/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2160Publicação29/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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