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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

CRM MG- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CRM MG- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
Processo INPI
904258947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida, tendo em vista o disposto no Art. 4º da RESOLUÇÃO RP CRMMG Nº 311/2009 anexada aos autos, que dispõe sobre as competências do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais. Note que tais competências não englobam a prestação direta de serviços médicos, como serviços de hospitais e clínicas médicas, nem a prestação de serviços por entidades sindicais, uma vez que o conselho regional de medicina não possui a natureza de sindicato. Selecione itens constantes no classificador internacional ou na lista auxiliar de serviços, ou utilize-os como parâmetro. Cumpra na NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
22.256.879/0001-70
Procurador ou escritório
Leconni Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2322Arquivamento07/07/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2303Deferimento24/02/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2290ExigênciaEsta publicação25/11/2014

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2156Publicação02/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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