CRM MG- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida, tendo em vista o disposto no Art. 4º da RESOLUÇÃO RP CRMMG Nº 311/2009 anexada aos autos, que dispõe sobre as competências do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais. Note que tais competências não englobam a prestação direta de serviços médicos, como serviços de hospitais e clínicas médicas, nem a prestação de serviços por entidades sindicais, uma vez que o conselho regional de medicina não possui a natureza de sindicato. Selecione itens constantes no classificador internacional ou na lista auxiliar de serviços, ou utilize-os como parâmetro. Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- 22.256.879/0001-70
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2290ExigênciaEsta publicação25/11/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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