Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
SINDTANQUE-MG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DAS EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
- 10.831.119/0001-60
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.