MTUR VIAGENS E TURISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação MTUR, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2251, de 25/02/2014, tendo em vista omissão de uma das bases legais.Inicia-se nesta data o prazo de 60 dias para o aditamento da petição de recurso a fim de garantir o direito de ampla defesa.
Sobre a marca
- Titular
- AÇÃO 2007 AGENCIA DE VIAGENS E TRANSPORTADORA TURISTICA LTDAME
- 00.252.333/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2290IndeferimentoEsta publicação25/11/2014
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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