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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

MTUR VIAGENS E TURISMO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido (em retificação).
IndeferimentoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
903357496
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS658

Indeferimento do pedido (em retificação)

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a sigla ou designação MTUR, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2251, de 25/02/2014, tendo em vista omissão de uma das bases legais.Inicia-se nesta data o prazo de 60 dias para o aditamento da petição de recurso a fim de garantir o direito de ampla defesa.

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Sobre a marca

Titular
AÇÃO 2007 AGENCIA DE VIAGENS E TRANSPORTADORA TURISTICA LTDAME
00.252.333/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2463Recurso negado20/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2290IndeferimentoEsta publicação25/11/2014

    Indeferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2251Indeferimento25/02/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2101Publicação12/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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