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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

AGROBRÁS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
902878247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140188949 (15/09/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: AGROBRAS INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA Procurador: LINCOLN GRIGÓRIO PINTO Detalhes do despacho:Uma vez que não houve o pagamento da taxa referente à proteção ao primeiro decênio e expedição de certificado de registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
AGROBRAS INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLA LTDA
16.994.048/0001-00
Procurador ou escritório
L. P. (pessoa física)
Data de depósito
19 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2290RetificaçãoEsta publicação25/11/2014

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2279Arquivamento09/09/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.