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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

MADAME FORMOSA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902863177
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140039845 (07/03/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA. Procurador: ELVIS FERNANDO REGONASCHI

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Sobre a marca

Titular
MADAME FORMOSA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
11.328.125/0001-61
Procurador ou escritório
AVAN - SERVICOS PARA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
13 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2823Extinção11/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2412Despacho28/03/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.