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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

THERMACLEAN

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

THERMACLEAN
Processo INPI
902582984
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130168702 (30/08/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: THERASKIN FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
POLYNT COMPOSITES BRAZIL LTDA.
14.764.860/0001-06
Procurador ou escritório
J. H. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2703Renovação25/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2411Despacho21/03/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2193Deferimento15/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.