Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
Minerva Dawn Farms
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observadas as razões contidas na pet inicial, notadamente quanto ao termo de convivência pacífica emitido pela empresa MINERVA S.A..
Sobre a marca
- Titular
- MINERVA DAWN FARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE PROTEINAS S/A
- 09.104.182/0001-15
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 18 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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