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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

RÁDIO MEC FM RIO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 38

Sinal publicado

RÁDIO MEC FM RIO
Processo INPI
901581704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a sigla ou designação "MEC", irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822648989 (RÁDIO MEC AM FM) e Processo 827182171 (RÁDIO MEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO
09.168.704/0001-42
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2290IndeferimentoEsta publicação25/11/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2183Transferência06/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2119Sobrestamento16/08/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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