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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

PICTURE STREAM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 38

Sinal publicado

PICTURE STREAM
Processo INPI
831297689
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por “PICTURE STREAM” sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 830991433, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850120150747 (10/09/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Na especificação foram alteradas as expressões de “ENVIO ELETRÔNICO DE DADOS E NOTÍCIAS POR TRANSMISSÃO ELETRÔNICA” para “ENVIO ELETRÔNICO DE DADOS E DOCUMENTAÇÃO ATRAVÉS DA INTERNET OU OUTRA BASE DE DADOS; FORNECIMENTO DE DADOS E NOTÍCIAS POR TRANSMISSÃO ELETRÔNICA”; de “TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE STREAMING (FLUXO) E DOWNLOAD DE ARQUIVOS DE ÁUDIO E VÍDEO ATRAVÉS DO COMPUTADOR E OUTRAS REDES DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, PARA A TRANSMISSÃO OU RECEPÇÃO DE CONTEÚDO DE ÁUDIO, VÍDEO OU MULTIMÍDIA” para “TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE STREAMING (FLUXO) E DOWNLOAD DE ARQUIVOS DE ÁUDIO E VÍDEO ATRAVÉS DO COMPUTADOR E OUTRAS REDES DE COMUNICAÇÃO; SERVIÇOS DE WEBCASTING (TRANSMISSÃO); ENTREGA DE MENSAGENS POR TRANSMISSÃO ELETRÔNICA; F

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Sobre a marca

Titular
A. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
10 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2290IndeferimentoEsta publicação25/11/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2290Retificação25/11/2014

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2172Publicação21/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.