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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

JUSTIN BIEBER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

JUSTIN BIEBER
Processo INPI
831297115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
BIEBER TIME HOLDINGS, LLC
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
9 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2834Renovação29/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2308Registro31/03/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2303Deferimento24/02/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2290ExigênciaEsta publicação25/11/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2156Publicação02/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.