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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

EVERLIGHT CHEMICAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
831295147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovido ajuste na especificação do pedido, com a inclusão de itens contidos na petição inicial, mas omitidos por erro material na publicação do pedido (RPI n.º 2156, de 02/05/2012). Não houve necessidade de republicação do pedido, uma vez que tratam-se de produtos semelhantes/ afins ao já especificados na publicação original.

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Sobre a marca

Titular
EVERLIGHT CHEMICAL INDUSTRIAL CORPORATION
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
3 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2805Renovação08/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2299Registro27/01/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2156Publicação02/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.