Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
EVERLIGHT CHEMICAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovido ajuste na especificação do pedido, com a inclusão de itens contidos na petição inicial, mas omitidos por erro material na publicação do pedido (RPI n.º 2156, de 02/05/2012). Não houve necessidade de republicação do pedido, uma vez que tratam-se de produtos semelhantes/ afins ao já especificados na publicação original.
Sobre a marca
- Titular
- EVERLIGHT CHEMICAL INDUSTRIAL CORPORATION
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.