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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

MELHOR GRÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

MELHOR GRÃO
Processo INPI
831294469
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "melhor grão" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
Melhor Grão Comércio e Distribuição LTDA.
07.088.575/0001-57
Procurador ou escritório
Senna Advogados
Data de depósito
29 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2290IndeferimentoEsta publicação25/11/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2153Publicação10/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.