Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
MINUTO VERDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(9)29 reivindicada, inserido o termo "INCLUÍDOS NESTA CLASSE".
Sobre a marca
- Titular
- ALIMENTOS Y FRUTOS S.A.
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.