Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
MERCANTIL RODRIGUES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO CAMPO DA CONSTRUÇÃO" por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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