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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

DIRECT EDGE BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
831255447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a classe para NCL(9)36, por melhor recepcionar a especificação dos serviços reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
DIRECT EDGE HOLDINGS, LLC
Procurador ou escritório
Demarest
Data de depósito
8 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2318Arquivamento09/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2163Publicação19/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.