BATERIAS RALLY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823613437 (RALLY RACE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos anteriores de números 903214890 e 903653214, pendentes de decisão e considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- RALLY DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA ME
- 14.662.075/0001-42
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2290IndeferimentoEsta publicação25/11/2014
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.