Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
i INFOCLIK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a correção da parte nominativa da marca, conforme o que consta da etiqueta apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- JONAS LOURENÇO DE OLIVEIRA JUNIOR ME
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.