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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

ENERRAY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
831164565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENERRAY S.P.A.
Data de depósito
9 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2853Extinção09/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2469Retificação02/05/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2328Retificação18/08/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2300Registro03/02/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2168Publicação24/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.