Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
PRESCALHAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA ME
- 10.665.364/0001-44
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2290RegistroEsta publicação25/11/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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