NATTUBRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140071726 (17/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NATUBRÁS PESCADOS LTDA Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME
Sobre a marca
- Titular
- NATTUBRAS PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 12.157.353/0001-89
- Procurador ou escritório
- R. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.