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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

DERMOGEN

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
830773029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140089533 (15/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
DERMOGEN FARMA, S.A.
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2232Deferimento15/10/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.