SISTEMA UNO PÚBLICO DE ENSINO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830697829
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão nominativa que possui relação direta com os serviços requeridos e com o objeto social do requerente, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA.
- 14.158.418/0001-36
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2290IndeferimentoEsta publicação25/11/2014
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.