SINTTONIA COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850130229131 (25/11/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: América Móvil, S.A.B. de C.V. Procurador: Peter Eduardo Siemsen
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850130222085 (14/11/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
Sobre a marca
- Titular
- SINTTONIA COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA ME
- 08.330.116/0001-09
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.