Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
VITAREAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUPPLY NATURE COMPLEMENTOS NATURAIS LTDA - ME.
- 72.132.418/0001-63
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.