CLARUS BROKEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140085588 (09/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Cessionário: KELPIE-BR GESTAO EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Apesar da exigência para alteração do CNPJ no doc de cessão não ter sido cumprida, defere-se a petição por se tratar do mesmo titular - matriz/filial, conforme contrato social apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- KELPIE-BR GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
- 68.944.354/0001-28
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2290PetiçãoEsta publicação25/11/2014
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.