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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

VALECARD GESTÃO DE FROTA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
829212957
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130218272 (08/11/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA Procurador: Andrea de Barros Filomeno Faria

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Sobre a marca

Titular
CEPHAS PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A
15.642.909/0001-10
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
24 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2460Despacho27/02/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2406Sobrestamento14/02/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2015Sobrestamento18/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1925Publicação27/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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