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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

PLASTSHOW

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca PLASTSHOW
Processo INPI
828760586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110453509 (11/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INTERNATIONAL PLASTICS IND & COM LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE O PROCESSO SE ENCONTRA NULO.

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Sobre a marca

Titular
PARTICIPAÇÕES ADM FOMENPAR LTDA
11.181.150/0001-65
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
18 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2290PetiçãoEsta publicação25/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2272Nulidade22/07/2014

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2057Nulidade08/06/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2012Registro28/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1995Deferimento31/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1870Publicação07/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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