MINISTERIO NOVO TEMPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140039769 (07/03/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO Procurador: Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA APOSTOLICA INTERNACIONAL NOVO TEMPO
- 07.841.734/0001-42
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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