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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

PERDIGÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca PERDIGÃO
Processo INPI
827835485
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120090750 (15/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A. Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:O CEDENTE NÃO É MAIS O TITULAR DA MARCA, TENDO EM VISTA A ANÁLISE DA PETIÇÃO 810110452813, PUBLICADA NA RPI 2256 EM 01/04/2014.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120113620 (17/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A. Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
BRF S.A.
01.838.723/0001-27
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2290PetiçãoEsta publicação25/11/2014

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1924Sobrestamento20/11/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1822Publicação06/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PERDIGÃO, Petição na RPI nº 2290 | TrademarkIQ