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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

ALUMITEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
826764320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110049603 (19/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: A ESPAÇOVIP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: NINA CERNIAVSKIS Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATÓRIO, TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
ALUMITEC MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE PERSIANAS S/C LTDA-ME.
03.983.193/0001-36
Data de depósito
21 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2349Despacho12/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2290PetiçãoEsta publicação25/11/2014

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2278Exigência02/09/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2154Nulidade17/04/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2105Registro10/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1840Oposição11/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1767Publicação16/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.