Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
S SOLIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CHAVES & BORILDO CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
- 02.765.492/0001-31
- Procurador ou escritório
- 04.915.635 ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO
- Data de depósito
- 15 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2290RegistroEsta publicação25/11/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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