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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

POLPA DE FRUTA SABIÁ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca POLPA DE FRUTA SABIÁ
Processo INPI
825598079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18070031749 (21/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SUCO INTEGRAL POLPA PURA LTDA

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Sobre a marca

Titular
SUCO INTEGRAL POLPA PURA LTDA
34.289.413/0001-50
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2290Recurso negadoEsta publicação25/11/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1927Recurso11/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1889Indeferimento20/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1698Publicação22/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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POLPA DE FRUTA SABIÁ, Recurso negado na RPI nº 2290 | TrademarkIQ