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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

ESPECTRIN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ESPECTRIN
Processo INPI
825548802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 810100381709 (16/12/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
A. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Denner Meyer
Data de depósito
30 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2579Renovação09/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2290DespachoEsta publicação25/11/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2196Transferência05/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2148Transferência06/03/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2103Nulidade26/04/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2062Registro13/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1998Deferimento22/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1796Oposição07/06/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.