Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070037122 (07/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: IVEL INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- IVEL INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
- 30.066.989/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2290Recurso negadoEsta publicação25/11/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.