QUERIDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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