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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

ROD+

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ROD+
Processo INPI
825119367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810070035036 (25/04/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: RODMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: PAULO SÉRGIO CALIXTO MENDES

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Sobre a marca

Titular
RODMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03.856.280/0001-22
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
20 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2290Recurso negadoEsta publicação25/11/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2257Recurso08/04/2014

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1886Indeferimento27/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1675Publicação11/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ROD+, Recurso negado na RPI nº 2290 | TrademarkIQ