TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

NOVO MUNDO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVO MUNDO
Processo INPI
824442458
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18070009538 (16/02/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: NOVO MUNDO CÂMBIO E TURISMO LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
NOVO MUNDO CORRETORA DE CÂMBIO S.A.
08.609.934/0001-37
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
12 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2537Despacho20/08/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2290Recurso providoEsta publicação25/11/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. RPI nº 1950Recurso20/05/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1876Indeferimento19/12/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1637Publicação21/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
NOVO MUNDO, Recurso provido na RPI nº 2290 | TrademarkIQ