CAIXACAP CASA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824433769
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110452760 (09/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A MANUTENÇÃO DO CANCELAMENTO EX-OFFÍCIO.
Sobre a marca
- Titular
- CAIXA CAPITALIZAÇÃO SA
- 01.599.296/0001-71
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 19 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2290PetiçãoEsta publicação25/11/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.