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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

RSP

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca RSP
Processo INPI
824125320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130248265 (19/12/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RSP Technology do Brasil Ltda. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

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Sobre a marca

Titular
RESIPEÇAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
02.678.445/0001-50
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2745Renovação15/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2416Despacho25/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2220Registro23/07/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2193Exigência15/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2130Exigência01/11/2011

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1624Publicação19/02/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1620Publicação22/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RSP, Nulidade na RPI nº 2290 | TrademarkIQ