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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070017314 (26/03/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA LTDA Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA.
- 62.182.092/0001-25
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2290Recurso negadoEsta publicação25/11/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.