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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

EXXTRA C

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca EXXTRA C
Processo INPI
823496040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140000686 (03/01/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Helcio Ferro Ricci

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Sobre a marca

Titular
ALIMENTI SUPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
04.441.030/0001-94
Procurador ou escritório
Mercurio Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2523Nulidade14/05/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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