EXXTRA C
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140000686 (03/01/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Helcio Ferro Ricci
Sobre a marca
- Titular
- ALIMENTI SUPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 04.441.030/0001-94
- Procurador ou escritório
- Mercurio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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