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Sinal publicado
- Processo INPI
- 822689324
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo simplesmente descritivo, seguido por termo genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida na especificação a expressão "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA PRIMACASA LTDA
- 01.405.114/0001-84
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2290IndeferimentoEsta publicação25/11/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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