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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

JARAGUÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JARAGUÁ
Processo INPI
821980920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA ELETROQUÍMICA JARAGUÁ
61.215.364/0001-83
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de agosto de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2296Registro06/01/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 1777Transferência25/01/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1701Retificação12/08/2003

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  7. RPI nº 1503Publicação26/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JARAGUÁ, Deferimento na RPI nº 2290 | TrademarkIQ